segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Cão-Guia dá lição que humanos precisam aprender

Justiça determinou o pagamento de multa de R$ 15.000,00 á uma jovem cega que foi proibida de entrar na Biblioteca Nacional com seu cão guia.
 
 

Fico imaginando a cabeça do burocrata, do medíocre burocrata , perdido entre a razão e o regulamento. Imagino os diálogos internos e externos de cada um : "Não pode entrar animal aqui na Biblioteca, logo este cão não pode entrar." "_ Mas a Lei me faculta a entrada com meu cão em todos os lugares. Sou deficiente visual, tenho amparo legal. " - Não interessa, o Regulamento diz que não pode entrar animal aqui. Logo, fora! Vai passear com seu cachorro lá na Cinelândia, aqui não." Bom, mas sejam  quais tenham sido os diálogos a Justiça foi feita.
 
Com raríssimas exceções o Brasil ainda não se adaptou a lidar com deficientes. E olha que teremos a Paraolimpiada aqui em 2016. Fico imaginando as situações constrangedoras e vexatórias que advirão para os atletas paraolímpicos. Porque para os deficientes locais tais coisas são diárias, constantes. Desde calçadas sem rampas, e metrôs sem elevadores, até a semáforos sem som. Outro dia mesmo, uma médica amiga, deficiente, tropeçou num buraco na calçada e caiu.
 
Machucou-se. A senhora do lado em vez de ajudar disse: -Você devia andar com uma babá. Podem estar certos, a estúpida passante ouviu o que precisava ouvir e aprendeu uma lição de vida com a resposta da minha amiga. Afinal é obrigação legal do Estado, e independente da Lei , obrigação moral de todos os cidadãos proteger e amparar os deficientes. Nota dez para o Juiz Federal Mm. Fabrício Fernandes de Castro que condenou a Biblioteca Nacional.

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