Anvisa estabelece novas normas sobre o uso do produto para garantir a proteção da pele dos brasileiros
As férias estão chegando e as crianças passarão mais tempo ao ar livre e expostas ao sol. No inverno, os cuidados com relação à proteção solar devem continuar, mesmo com o sol mais fraco. O uso de protetor solar é obrigatório e deve ser passado a cada 2 ou 3 horas, dependendo do fator de proteção (FPS). A dica é sempre conferir as instruções na embalagem do produto a ser utilizado.
Os raios solares são mais ofensivos à pele entre 11h e 17h (no horário de verão), pois a irradiação dos raios ultravioletas são maiores, sem contar que eles são os principais causadores de câncer de pele. Não custa recordar que a pele das crianças são mais sensíveis e delicadas. Portanto, a exposição solar deve ser bem menor para evitar queimaduras.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou no início de junho uma resolução que determina novas regras para o protetor solar. O objetivo é garantir a proteção da pele dos usuários brasileiros. As principais mudanças são no valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS), que vai aumentar de 2 para 6, e na proteção contra os raios UVA, que agora terá que ser de no mínimo 1/3 do valor do FPS declarado. Os fabricantes terão um prazo de dois anos para se adequarem às normas, que seguem os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul.
Também deverão ser inclusas outras informações nas embalagens (como resistente à água). O produto terá que ser testado cientificamente e comprovado se existe realmente. Outra norma fala sobre a reformulação nas informações obrigatórias dos rótulos dos produtos, como a reaplicação na pele, mesmo quando se tratar de um resistente à prova d’água.
Para a comprovação do FPS, que protege contra os raios UVB, e do FP UVA, que mede a proteção contra os raios UVA, a Anvisa estabelece uma metodologia específica que, até então, não estava definida.
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