A Assembleia Geral adotou das Nações Unidas, em 18 de dezembro Ultimo, como seguintes Recomendacoes Pará PROMOVER a Inclusão das Pessoas com Deficiência nsa Objetivos do Milênio de na agenda Pós-2015 e Além.
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(Aprovado pela GA Plenário em 18 de dezembro 2014, como A / RES / 69/142. Texto, inédito avançada, versão final oficial no prelo)
Percebendo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e outras metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente para pessoas com deficiência em relação 2015 e mais além
A Assembléia Geral ,
PP1 Recordando quadros operacionais anteriores, como o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes, [1] que aprovou em 3 de Dezembro de 1982, e as Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, [2] que aprovou, em 20 de dezembro de 1993, em que as pessoas com deficiência são reconhecidos como os dois agentes de desenvolvimento e beneficiários em todos os aspectos de desenvolvimento,
PP2 Reafirmando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, [3] que aprovou em 13 de dezembro 2006and que entrou em vigor em 3 de Maio de 2008, uma convenção histórica afirmar os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, e reconhecendo que é ao mesmo tempo um instrumento de direitos humanos e desenvolvimento e tomando nota do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
PP4 Recordando todas as suas resoluções anteriores sobre a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e outras metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente para pessoas com deficiência, bem como as resoluções pertinentes do Conselho de Direitos Humanos e do Conselho Económico e Social e suas comissões funcionais,
PP3 Lembrando também suas resoluções anteriores sobre as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente, incluindo os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, em que reconheceu a responsabilidade colectiva dos governos para defender os princípios da dignidade humana, da igualdade e equidade a nível global, e, nesse sentido, salientando a dever dos Estados-Membros para alcançar a plena aplicação e implementação da estrutura normativa internacional sobre pessoas portadoras de deficiência e desenvolvimento, incluindo através do incentivo à ratificação e implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
PP5 Recordando ainda o documento final da reunião plenária de alto nível da Assembleia Geral sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, [4] o documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, intitulado "O futuro que queremos", [5] e o documento final da reunião plenária 2011 de alto nível da Assembleia sobre HIV e AIDS, intitulado "Declaração Política sobre HIV e AIDS: a intensificação dos esforços para eliminar o HIV e AIDS", [6] que contêm referências para os direitos, a participação, bem-estar e as perspectivas das pessoas com deficiência nos esforços de desenvolvimento,
PP5bis Reconhecendo que as pessoas com deficiência constituem um 15 por cento estimado da população do mundo, ou 1 bilhão de pessoas, dos quais um 80 por cento vivem em países em desenvolvimento, e reconhecendo o valor da sua contribuição para o bem-estar geral, o progresso e diversidade da sociedade,
PP6 Seriamente preocupados que as pessoas com deficiência continuam a ser objecto de múltiplas e graves formas de discriminação, em particular as mulheres, crianças, jovens, povos indígenas e as pessoas mais velhas, e ainda são, em grande parte invisível na implementação, acompanhamento e avaliação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente, e observando que, apesar dos progressos já foram feitos pelos governos, a comunidade internacional e do sistema das Nações Unidas, em integração da deficiência, em particular os direitos das pessoas com deficiência como parte integrante da agenda de desenvolvimento, major os desafios que permanecem,
PP6bis1 Sublinhando a necessidade de uma ação urgente por todos os intervenientes em relação à adoção e implementação de estratégias mais ambiciosas de desenvolvimento nacional invalidez-inclusive e esforços com ações voltadas para a deficiência, apoiado por uma maior cooperação e apoio internacional,
New PP Sublinhando a necessidade de esforços de desenvolvimento de capacidades com vista a capacitar pessoas com deficiência e suas organizações representativas, para garantir a igualdade de acesso ao emprego pleno e produtivo e do trabalho digno em condições de igualdade e sem discriminação às pessoas com deficiência, inclusive através da promoção de acesso à integração sistemas de ensino, desenvolvimento de competências, oportunidades de voluntariado, formação profissional e empresarial, a fim de permitir às pessoas com deficiência conquistem e manter a máxima independência,
PP6bis2 Concerned que as pessoas com deficiência são desproporcionalmente afetados em situações de desastre, de emergência e de conflito, bem como pela pobreza,
PP7 Concerned que os ofstatistics falta permanente e de dados fiáveis e informações sobre a situação das pessoas com deficiência nos níveis nacional, regional e global contribui para a sua exclusão nas estatísticas oficiais, apresentando um obstáculo para alcançar o planejamento do desenvolvimento e implementação inclusive das pessoas com deficiência,
PP8 Sublinhando a importância da coleta e análise de dados fiáveis sobre as pessoas com deficiência seguintes orientações existentes nas estatísticas sobre deficiência, [7] incentivando os esforços em curso para melhorar a coleta de dados, a fim de desagregar os dados no que diz respeito às pessoas com deficiência por sexo e idade, e sublinhando a precisa ter dados comparáveis a nível internacional para avaliar o progresso nas políticas de desenvolvimento que integrem as pessoas com deficiência,
. 1 Reafirma o documento final da reunião de alto nível da Assembleia Geral, a nível de Chefes de Estado e de Governo, em 23 de setembro de 2013, com o tema principal "O caminho a seguir: uma agenda de desenvolvimento deficiência incluído no sentido de 2015 e além ", e reafirma os compromissos nela contidos;
. 2 Toma nota, com satisfação, do relatório do Secretário-Geral intitulado "Realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente para pessoas com deficiência: uma agenda de desenvolvimento deficiência incluído no horizonte de 2015 e além", [8] e as recomendações nele contidas;
. 2bis1 Além disso recebe o relatório do Secretário-Geral intitulado "Uma vida com dignidade para todos: acelerar o progresso rumo e avançar a agenda de desenvolvimento das Nações Unidas para além de 2015", [9] , que recomendou a consideração da ofdisability inclusão como transversal problema em todo o conjunto sucessor de objetivos e metas da agenda de desenvolvimento pós-2015;
2ter. Recorda resolução 68/309 de 10 de Setembro de 2014, em que se congratulou com o relatório do Grupo de Trabalho Aberto sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e decidiu que a proposta do Grupo de Trabalho Aberto sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável contida no relatório deve Bethe base principal para a integração de metas de desenvolvimento sustentável na agenda de desenvolvimento pós-2015, reconhecendo ao mesmo tempo que as outras entradas também serão considerados, no processo de negociação intergovernamental na sexagésima nona sessão da Assembleia Geral, e reconhecendo que o relatório integra a perspectiva da deficiência;
2quat2 Reconhece a necessidade de continuar a prestar a devida atenção à questão dos direitos das pessoas com deficiência em relação à agenda de desenvolvimento pós-2015;
2quat1 . Manifesta o seu apreço para os Estados-Membros das Nações Unidas e entidades que tenham apresentado informações sobre os progressos realizados no sentido da concretização dos objectivos de desenvolvimento acordados internacionalmente, incluindo os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, incluindo prioridades específicas de acção e dados e análises sobre as pessoas com deficiência e insta Os Estados-Membros e as entidades competentes das Nações Unidas que não o tenham feito para apresentar as informações solicitadas;
2quin Convida o Presidente do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Relator Especial sobre os direitos das pessoas com deficiência do Conselho de Direitos Humanos para abordar e se envolver em um diálogo interativo com a Assembléia Geral, em sua sessão de setenta, na rubrica "Promoção e protecção dos direitos humanos", intitulado, como forma de melhorar a comunicação entre a Assembleia e da Comissão;
2sext Saúda resolução 26/20 do Conselho de Direitos Humanos, que estabelece o mandato do Relator Especial sobre os direitos das pessoas com deficiência, designadamente, para fazer recomendações concretas sobre a melhor forma de promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência, incluindo a forma de contribuir para a realização dos objectivos de desenvolvimento acordados internacionalmente, incluindo os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, para pessoas com deficiência, incluindo a forma de promover um desenvolvimento que seja inclusiva e acessível às pessoas com deficiência e como promover o seu papel de ambos os agentes e beneficiários de desenvolvimento;
. 3 Insta os Estados-Membros, agências da ONU, organizações internacionais e regionais, organizações de integração regional e as instituições financeiras a fazer um esforço concertado para incluir as pessoas com deficiência e integrar os princípios de acessibilidade e inclusão no acompanhamento e avaliação das metas de desenvolvimento;
. 3 bis Incentiva os Estados-Membros, o sistema das Nações Unidas e outras partes interessadas para melhorar ainda mais a coordenação entre os processos e os instrumentos internacionais existentes, a fim de avançar uma agenda global deficiência incluído;
3º ter Enfatiza a importância de integrar as perspectivas das pessoas com deficiência na redução do risco de desastres, e reconhece a necessidade da participação inclusiva e contribuição de pessoas com deficiência a preparação para desastres, resposta de emergência, recuperação e transição da ajuda ao desenvolvimento, bem como a implementação de políticas e programas que sejam inclusivos e acessíveis para pessoas com deficiência;
4. Alsoencourages a mobilização de recursos de forma sustentável a deficiência em desenvolvimento a todos os níveis, e, nesse sentido sublinha a necessidade de promover e fortalecer a cooperação internacional, incluindo a cooperação Sul-Sul e triangular, em apoio aos esforços nacionais, incluindo, conforme o caso, através da criação de mecanismos nacionais, em particular nos países em desenvolvimento;
. 5 Congratula-se com as contribuições feitas a parceria das Nações Unidas para a Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência fundo fiduciário, e neste contexto, encoraja os Estados-Membros e outras partes interessadas para apoiar os seus objectivos, incluindo o fornecimento de contribuições voluntárias;
6. Solicita o sistema das Nações Unidas para facilitar a assistência técnica, dentro dos recursos existentes, incluindo a prestação de assistência para a capacitação e para a recolha e compilação de dados e estatísticas nacionais e regionais sobre as pessoas com deficiência, em particular para os países em desenvolvimento, e a este respeito, solicita ao Secretário-Geral, de acordo com as orientações existentes sobre estatísticas relativas à deficiência, para analisar, publicar e divulgar dados sobre as deficiências e as estatísticas em futuros relatórios periódicos, conforme o caso, sobre a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e outras metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente para pessoas com deficiência;
6º bis Congratula-se com a abertura do Centro de acessibilidade na sede das Nações Unidas em Nova York, e solicita ao Secretário-Geral que continue a progressiveimplementation de normas e diretrizes para a acessibilidade das instalações e serviços do sistema das Nações Unidas relevantes, tendo em conta as disposições pertinentes do da Convenção, em particular, ao empreender reformas, incluindo disposições provisórias;
7. Incentiva os Estados-Membros, organizações e mecanismos das Nações Unidas, incluindo o relator especial recém-nomeado do Conselho de Direitos Humanos sobre os direitos das pessoas com deficiência, e as comissões regionais para fazer todos os esforços para se envolver com e garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência e sua participação e inclusão plena e efectiva em colaboração com as organizações de pessoas com deficiência e, como instituições adequadas, de direitos humanos nacionais, nos processos de desenvolvimento e nos níveis locais, nacionais, regionais e internacionais de tomada de decisão;
7bis. Também incentiva os Estados-Membros que ainda não o fizeram a adoptar uma estratégia nacional de deficiência que pode ser operacionalizada, inclusive por meio de metas e indicadores mensuráveis e adequadas, e que atribuir a responsabilidade a, e incorporar os pontos de vista, uma ampla gama de interessados, incluindo as pessoas com deficiência e suas organizações representativas;
8. Solicita o sistema das Nações Unidas, em particular a Comissão de Estatística e em consulta com o Relator Especial recém-nomeado do Conselho de Direitos Humanos sobre os direitos das pessoas com deficiência, no âmbito do seu mandato, dentro dos recursos existentes, para atualizar existente metodologias de coleta de dados e análise de incapacidade de pessoas com deficiência, para obter dados internacionalmente comparáveis sobre a situação das pessoas com deficiência e para incluir regularmente dados relevantes de deficiência ou fatos qualitativos relevantes, conforme o caso, em publicações relevantes das Nações Unidas no domínio da cooperação económica e desenvolvimento social;
8 bis . Encoraja os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para acelerar dados da integração da deficiência em estatísticas oficiais;
8TER. Solicita ao Presidente da Assembléia Geral para organizar, durante a sessão septuagésimo da Assembléia Geral, um painel de discussão para acompanhar o estado e os progressos realizados para a realização dos objectivos de desenvolvimento para as pessoas com deficiência, em relação ao siga até o resultado da HLMDD e em relação aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
9. Solicita ao Secretário-Geral, em coordenação com todas as entidades relevantes das Nações Unidas:
( a ) Para enviar informações à Assembléia Geral, em sua septuagésima primeira sessão, sobre a aplicação da presente resolução, bem como do documento final da reunião de alto nível da Assembleia Geral sobre a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e outras metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente para pessoas com deficiência: o caminho para a frente, uma agenda de desenvolvimento deficiência incluído no horizonte de 2015 e além, e fazer recomendações adequadas, para fortalecer ainda mais a implementação;
( b ) Para compilar e analisar as políticas nacionais, programas, as melhores práticas e as estatísticas disponíveis sobre as pessoas com deficiência, o que reflecte os progressos realizados na resolução das metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente pertinentes e as disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a ser submetida à Assembleia Geral, em um relatório flagship durante 2018.
[1] A / 37/351 / Add.1 e Corr.1, anexo, seita. VIII, a recomendação 1 (IV).
[2] Resolução 48/96, anexo.
[3] das Nações Unidas, Treaty Series , vol. 2515, N ° 44910.
[4] Resolução 65/1.
[5] Resolução 66/288, anexo.
[6] Resolução 65/277, anexo.
[7] Tal como as Normas e Princípios para o Desenvolvimento da Disability Statistics (publicação das Nações Unidas, Vendas No. E.01.XVII.15) e os Princípios e Recomendações para a População e da Habitação Censos (publicação das Nações Unidas, Vendas No. E .07.XVII.8) e suas atualizações.
[8] A / 69/187 .
[9] A / 68/202 .
Realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milênio e
outras metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente para pessoas
com deficiência: uma agenda de desenvolvimento deficiência incluído
no horizonte de 2015 e além
http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N14/483/61/PDF/N1448361.pdf?OpenElement
Fonte - http://www.un.org/disabilities/
Realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milênio e
outras metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente para pessoas
com deficiência: uma agenda de desenvolvimento deficiência incluído
no horizonte de 2015 e além
http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N14/483/61/PDF/N1448361.pdf?OpenElement
Fonte - http://www.un.org/disabilities/
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