terça-feira, 30 de setembro de 2014

Projetos ampliam acesso das pessoas com deficiência à escola

O Brasil ainda mantém 140 mil crianças e jovens com deficiência e outros transtornos de desenvolvimento fora da escola, - conforme levantamento na base de dados do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) e têm até 18 anos – mas o que não faltam são projetos para mudar essa realidade, e garantir o acesso à educação e melhorar as condições de vida desses alunos.
Um deles, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 36/2014, acrescenta dispositivo à Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a presença de cuidador na escola, quando necessário, ao educando com deficiência. No momento, aguarda-se a leitura de requerimento do senador Anibal Diniz (PT-AC), que solicita tramitação conjunta da proposta com o projeto de lei do senado (PLS) 228/2014, que trata do mesmo tema.
A proposta estabelece que, quando necessário para promover o atendimento educacional na escola regular, e em função das necessidades específicas do aluno, será assegurado ao educando com deficiência a presença de cuidador no estabelecimento de ensino, para atendimento das suas necessidades pessoais.
O autor, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), observa que a implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar pressupõe o aperfeiçoamento da legislação educacional no país. Ele observa ainda que a Lei 9.394/1996 já dispõe sobre a obrigatoriedade, quando necessário, da oferta de serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

Acesso escolar

O PLS 22/2010, por sua vez, já foi aprovado no Senado e encaminhado à Câmara, onde tramita como PL 508/2011. O projeto, que assegura acesso escolar ao educando cuja deficiência o impede de frequentar estabelecimentos de ensino, aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) para ser votado.
De acordo com o texto, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o atendimento educacional em local especial, na impossibilidade, devidamente atestada, de frequência a estabelecimento de ensino, em razão de deficiência. O projeto também prevê a oferta de recursos pedagógicos de Educação a Distância (EAD), bem como outros que se utilizem da internet.

Surdez

Há ainda o PLS 180/2004, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais (Libras), usada pelos surdos, em todas as etapas e modalidades da educação básica, nas redes pública e privada de ensino. A matéria encontra-se na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde é relatado pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que deve se manifestar sobre o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, os sistemas de ensino ficarão obrigados a garantir aos estudantes a oferta da Libras e uma diversidade de métodos de comunicação para pessoas com deficiência, como parte do currículo de todas as etapas e modalidades da educação básica. Os alunos também terão direito a adequação de currículos, métodos e recursos às suas necessidades; terminalidade e certificação específicas; professores especializados; educação especial para o trabalho; e acesso igualitário aos benefícios suplementares oferecidos aos alunos dos mesmos níveis em que estiverem matriculados.

O que é o BPC

Até março de 2012, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Benefício de Prestação Continuada era recebido por 3,6 milhões de brasileiros, sendo 1,9 milhão de pessoas com deficiência e 1,7 milhão de idosos. O BPC, que integra a Política de Assistência Social do governo, foi instituído pela Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).
Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. O benefício, de caráter individual, não vitalício e intransferível, assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em ambos os casos, os beneficiários devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento e nem por meio de sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

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