O juiz entendeu que a publicidade se aproveitou da vulnerabilidade da criança e manteve a multa estabelecida pelo Procon
O projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, comemora mais uma decisão favorável às crianças. A empresa Pandurata Alimentos LTDA, conhecida como Bauducco, teve mais uma ação julgada improcedente. No dia 12 de fevereiro de 2015, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho da vara da fazenda pública de São Paulo considerou que a publicidade “Bichinhos dos Sonhos”, veiculada em outubro de 2010 na televisão, teria se aproveitado da vulnerabilidade infantil e da “deficiência de julgamento e experiência limitada” dos pequenos.
Na publicidade os bichinhos de pelúcia recebiam ordens de um garoto para que eles se tornassem travesseiros, como se fossem seres animados obedeciam ao comando do menino. De acordo com a decisão, isso fazia com que a criança acreditasse que os bichinhos “possuíam função mecânica e se movimentavam tal como no comercial, o que não ocorre na realidade” e fez “nascer no telespectador infantil o desejo de adquirir” o produto. Para adquirir o bichinho era preciso juntar cinco embalagens de produtos da marca Bauducco e pagar mais R$ 9,99.
A decisão do juiz rejeitou a ação da empresa que buscava o cancelamento da multa de R$ 356.240,00 aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (PROCON). A Pandurata alegava que no caso de ter o pedido negado o episódio se configuraria em censura e ofensa à liberdade de expressão publicitária. Mas o juiz Nunes Filho chamou a atenção para a prioridade dos direitos das crianças nessa situação, na decisão ele afirma que não é um caso de afronta à liberdade ou à livre iniciativa, pois “tais direitos conferidos ao empresário devem ser interpretados de forma conjunta com os demais princípios constitucionais, máxime em se tratando de direitos das crianças”. A posição do juiz reforça a importância da fiscalização da regulação da publicidade direcionada ao público menor de 12 anos e contribui para a defesa da infância livre de consumo excessivo.
Essa não é a primeira decisão contra a Bauducco por veicular inadequadamente publicidade à criança. Em 2013, a empresa foi condenada Pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por venda casada napromoção “É hora de Shrek”, em que era preciso juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha “Guloso Bauducco” e com mais R$ 5,00 era possível trocar por um relógio do personagem.
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