sexta-feira, 20 de março de 2015

Laudo médico: Perito do Detran ou Médico do SUS?

Como escolher o melhor parceiro
Uma vez, um interessado em adquirir um veículo com isenção foi orientado a avaliar seu tipo de deficiência com um médico credenciado do SUS.
A deficiência foi constatada, o laudo emitido, anexado ao processo de IPI com os demais documentos exigidos e protocolado em um posto fiscal.
Após a apreciação do processo, o resultado: INDEFERIDO.
Por que o indeferimento, uma vez que a artrose causou a redução da mobilidade de membros do paciente, o caracterizando assim como PcD? Houve um caso de artrose que foi deferido, por que esse não? Seria o CID? Uma má avaliação ou confecção do laudo? A artrose não é uma deficiência física?
Antes disso, vejamos o que é artrose:
“A osteoartrite (OA), artrose, artrite degenerativa ou ainda doença degenerativa das articulações é uma doença crônica das articulações caracterizada pela degeneração da cartilagem e dos ossos próximos, que pode causar dor, rigidez e redução da funcionalidade das articulações afetadas. São mais comum nas mãos, punho, ombros, cotovelos, joelho e pés.” – Wikipedia.
Não sou médico, mas entendo também que a redução da funcionalidade das articulações do joelho, devido à uma doença crônica, por si só, já caracteriza uma redução da mobilidade de uma pessoa, portanto um tipo de deficiência física.
Daí a pergunta: Todo deficiente físico têm direito à isenção? A resposta é NÃO.
A legislação é bem clara na citação dos tipos de Deficiências Físicas que se enquadram na lei da Isenção para a PcD (vide Lei 8.989/1995 e Decreto 3.298/1999. Citarei aqui apenas as Deficiências Físicas previstas na lei. Ficarão de fora de nosso exemplo a Deficiência Visual, a Deficiência Mental e o Autismo):
– Paraplegia
– Paraparesia
– Monoplegia
– Monoparesia
– Tetraplegia
– Tetraparesia
– Triplegia
– Triparesia
– Hemiplegia
– Hemiparesia
– Ostomia
– Amputação ou ausência de membro
– Paralisia Cerebral
– Nanismo
– Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Agora, depois de listadas as deficiências que se enquadram na lei, outro exemplo – esse eu peguei de um panfleto da agência da Receita Federal em Brusque/SC, gentilmente cedido pelo nosso parceiro, o Despachante Cunha:
  1. Uma mulher tem Câncer de Mama. Tem direito à isenção? NÃO, pois o nome Câncer não consta na lei;
  2. Uma mulher retirou a mama. Tem direito à isenção? NÃO, pois não possuir a mama é uma deformidade estética;
  3. Uma mulher retirou a mama direita e por isso, perde parte dos movimentos do braço direito. Tem direito à isenção? SIM, pois se trata de uma deficiência física adquirida prevista na lei: Monoparesia.
Segundo alguns autores especialistas no assunto, a retirada da mama em decorrência de um Câncer de Mama, gera perda de no mínimo 3% do movimento do braço. A perda desse movimento caracterizará então uma MONOPARESIA.
Portanto, as mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial, em virtude de Câncer, podem pleitear o benefício, pois são consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum.
Então, como deveria ser preenchido o Laudo Oficial (Anexo IX)? Exemplo:
Tipo de Deficiência: Monoparesia de membro superior direito.
Deficiência Física [X]
Código Internacional de Doenças: CID-10
Descrição detalhada da deficiência: Em decorrência da retirada da mama direita e anexos, em tratamento de neoplasia.
A pergunta título deste artigo “Laudo: Perito do Detran ou Médico do SUS?” é para reflexão. Ao orientar o seu cliente, indique um médico que já possua algum conhecimento da lei, pois caso não possua, a Pessoa com Deficiência que teria direito à isenção, não a terá, devido à um Laudo mal confeccionado. Lembre-se sempre que o Auditor da Receita Federal não é médico. Ele não entende da Deficiência. Ele entende da LEI.
No estado de São Paulo, a maioria dos especialistas em isenção, indicam uma clínica credenciada ao Detran, pois os médicos desta clínica (peritos do Detran), acostumados a periciar no primeiro registro ou a alteração de dados da CNH da Pessoa com Deficiência, seriam os profissionais ideais para os laudos de isenção. É muito comum no estado, a parceria entre essas clínicas e Assessores Documentalistas.

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