sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Educação Inclusiva

Recusar matrícula de pessoas com deficiência em escolas regulares é crime
 
Embora a Lei 7.853/89 proíba que qualquer instituição se negue a aceitar matrículas de pessoas com deficiência, não é tão fácil conseguir vagas em escolas de ensino regular. A negação de matricula é crime punível com reclusão de um a quatro anos, mas muitos pais de alunos com deficiência não conseguem espaço para seus filhos nessas instituições.
 
Em pleno período de matrículas, o Movimento Down está lançando uma cartilha para orientar esses pais que não sabem o que fazer quando recebem uma negativa ou nem mesmo conhecem seus direitos. A publicação "ESCOLA PARA TODOS - Educação Inclusiva: O que os pais precisam saber" já está disponível no www.movimentodown.org.br.
 
Para sanar dúvidas e orientar esses pais, o Movimento Down fez uma parceria com o Coletivo dos Advogados do Rio de Janeiro (CDA) e o Grupo de Trabalho de Educação Inclusiva da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da OAB-RJ, e os advogados das duas instituições irão, no dia 12/11, fazer um plantão de atendimento, das 10h às 17h, na OAB - Centro do Rio. Lá, serão entregues as cartilhas e oferecida toda a orientação jurídica necessária.
 
Nesta cartilha, estão expostos os direitos da pessoa com deficiência com relação à educação, quais os benefícios da educação inclusiva e como pais e responsáveis podem proceder no caso de dificuldades com a escola. "O acesso à informação faz toda a diferença na vida de uma pessoa com síndrome de Down e de sua família, desde o nascimento. Por meio de informações atualizadas e de qualidade, é possível compreender que, assim como as outras pessoas, quem nasce com síndrome de Down vem ao mundo cheio de potencialidades", afirma Maria Antônia Goulart, Coordenadora Geral do Movimento Down.
 
Trecho da cartilha "ESCOLA PARA TODOS - Educação Inclusiva: O que os pais precisam saber":
 
O que fazer se meu filho tiver a matrícula negada?
 
1. O primeiro passo é sempre o diálogo com a escola. Procure saber os motivos da recusa e informe a coordenação sobre os direitos do aluno, pois muitas vezes o motivo é o desconhecimento;
 
2. Procure um advogado devidamente inscrito na OAB da sua cidade ou, caso não possa pagar, a Defensoria Pública do município;
 
3. Acione a Secretaria de Educação de seu Estado ou Município ou um dos órgãos de controle mais próximo;
 
4. Denuncie a negativa de matricula junto ao Ministério Público de sua cidade e ao Disque 100 - Direitos Humanos.

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