quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Burocracia: O grande desafio para comprar um carro com isenção de impostos

Burocracia: O grande desafio para comprar um carro com isenção de impostos


Mauro Nardini

Mauro Nardini enfrentou seis meses de burocracia para comprar o seu terceiro carro


Pessoas com mobilidade reduzida enfrentam um longo e demorado processo para garantir um desconto de até 30% no valor do veículo zero-quilômetro
Assim como em diversos procedimentos no Brasil, a burocracia é o principal desafio no caminho dos motoristas portadores de deficiência na hora de comprar um carro zero com benefício. Apesar da garantia da isenção de alguns impostos ser atribuída por lei, o processo para conseguir o aval é moroso e pode levar até um ano. De­­pen­­dendo da característica do veículo, o desconto pode chegar a 30% do valor. Por exemplo, o modelo Corolla XLI automático, que custa pouco mais de R$ 68 mil, pode cair para R$ 50 mil.
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“A primeira etapa é ir até o Detran para tirar a carteira de motorista especial. Para isso, é necessário realizar consulta com o médico perito do órgão. Ai está o maior índice de reclamações, já que o Detran tem um número limitado desses profissionais”, aponta o executivo de vendas diretas da concessionária Toyota, Juliano Ribeiro.
A etapa seguinte é solicitar nas entidades competentes, re­­ceitas Federal e Estadual, as isen­­ções de impostos (veja quadro na página). “Essa parte não de­­mora tanto. Entre 30 e 45 dias é possível conseguir os do­­cumentos”, reitera Ribeiro.
O aposentado e presidente da Associação de Deficientes Físicos do Paraná (ADFP), Mau­ro Nardini, sabe bem como é o processo para obter os benefícios. O modelo SW da Peugeot adquirido em julho do ano passado é o seu terceiro veículo com isenção de impostos desde o acidente automotivo que so­­freu em 2000 e o deixou paraplégico. “O primeiro foi mais complicado por conta dos exames especiais. Agora, preciso apenas me adaptar às mudanças da legislação, pois alguns exames perdem a validade quan­­do a forma dos laudos mu­­dam. Entre a burocracia da documentação e a compra do carro foram seis meses”, diz.
Ainda de acordo com Nar­dini, os motoristas com defi­ciên­cia pagam o preço dos er­­ros cometidos por outras pessoas no passado. Quando a legislação com isenção para portadores foi criada, muitas pessoas que não tinham direito utilizaram, de forma fraudulenta, pa­­ra tirar vantagem na compra de carros. “Hoje se paga pela frau­­de de oportunistas. Diante do que ocorreu, o critério ficou mais rigoroso e demorado. É um mal necessário”, afirma.
O pedido do benefício é válido para carros no valor de até R$ 70 mil – antes o limite era de R$ 50 mil. A Associação Bra­­sileira das Indústrias de Reven­dedores de Serviços para Pes­soas com Deficiência (Abridef) está tentando que o valor au­­mente para R$ 100 mil. Veí­­culos importados não têm a isenção. Ainda de acordo com a entidade, 29 mil carros foram vendidos para esse público.
Direito adquirido
Os portadores de deficiência são divididos em dois grupos para obter a isenção: “condutores” e “não condutores” (leia qua­­dro acima). O primeiro é formado por motoristas que, apesar da deficiência, reúnem condições de conduzir o automóvel. O segundo é formado por pessoas com impossibilidade de realizar a atividade em razão de deficiências extremas como visual, mental e casos es­­pecíficos de física (tetraplegia e paralisia total).
Cada um dos dois grupos tem direito a determinados be­­ne­­fí­­cios. Os “condutores” po­­dem pe­­dir isenção do Imposto sobre Pro­­dutos Industrializa­dos (IPI), Im­­posto sobre Opera­ções Finan­cei­­ras (IOF), Imposto sobre Pro­prie­­­dade de Veículos Automoto­res (IPVA) e o Impos­to sobre a Circulação de Merca­dorias e Serviços (ICMS), recentemente prorrogado até 31 de dezembro de 2012 pelo Conse­lho Nacional de Política Fazen­dária (Confaz). Já os “não condutores” têm direito apenas ao desconto do IPI.
Demanda aumenta nos últimos anos
A procura pelos benefícios na aquisição do carro tem crescido bastante na última década. De acordo com o executivo da Toyo­ta, Juliano Ribeiro, a demanda está aumentando, infelizmente, por um motivo nada bom. “Além do brasileiro estar aprendendo que tem direitos, o grupo de pessoas portadores de deficiências tem crescido consideravelmente no Brasil por conta do grande nú­­mero de acidentes de trânsito”, afirma. Somente a concessionária Toyota recebe cerca de 70 pessoas por mês em busca de informações.
Carro Adaptado
Com os benefícios, um Toyota Corolla pode ser comprado por R$ 50 mil
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O proprietário da HN Adap­tações, Henrique Nemeth, também tem observado as mudanças ao longo dos 19 anos que está envolvido com as adaptações de automóveis. Segundo ele, o segmento tem se transformado bastante nos últimos anos, inclusive com a especialização das montadoras. “No começo existia poucos modelos; Santana, Monza e Che­ve­­te. Hoje, as opções são inúmeras”, conta.
Essa diversidade de veículos também tem feito com que as empresas especializadas oferecem novos serviços, já que após a finalização do processo de com­­pra, o motorista precisa realizar as adaptações necessárias no automóvel. “Há uma grande variedade de equipamentos conforme a necessidade do motorista e também o modelo do carro. Os preços variam entre R$ 160 até R$ 3.300”, explica o Nemeth.
O serviço mais simples é realizado em menos de duas horas. Já a instalação de kits mais complexos que envolvem comandos elétricos podem levar até dois dias.
Saiba mais
Alguns procedimentos e dicas para solicitar o benefício
Condutores
  • Tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A pessoa precisa da carta especial do Departamento de Trânsito do seu estado.
  • Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola com carro adaptado.
  • Para obter isenção do IPI e do IOF, o deficiente deve procurar a Receita Federal e montar um processo para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br/
  • Com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, a pessoa vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado. A concessionária dará uma carta, relatando o veículo selecionado pelo consumidor.
  • Com a carta da loja, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda do Estado e pedir a anulação da taxa do ICMS.
  • Com todos os documentos, o deficiente pode comprar o carro.
  • A última etapa é voltar ao Detran para que o documento do veículo tenha a inscrição “intransferível” para não pagar o IPVA.
Não condutores
  • Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo) – o documento está disponível no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/.
  • Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.
  • Quando o deficiente tem autismo, Síndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.
Orientação
Veja quem tem direito à isenção
Condutores
  • paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior)
  • paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
  • monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular)
  • monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento)
  • triplegia (paralisia de três membros)
  • tetraparesia (paralisia “parcial” dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)
  • triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
  • hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função)
  • hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento)
  • amputação ou ausência de membro
  • paralisia cerebral
  • membros com deformidade congênita adquirida
  • câncer de mama (nos casos compro­­vados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)
    (Veja: Mulheres mastectomizadas têm isenção de impostos na compra de carro novo)

Não condutores
  • visual
  • mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down)
  • física (como tetraplegia, paralisia dos quatro membros, e paralisia total)
  • autista

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