Burocracia: O grande desafio para comprar um carro com isenção de impostos
Mauro Nardini enfrentou seis meses de burocracia para comprar o seu terceiro carro
Pessoas com mobilidade reduzida enfrentam um longo e demorado processo para garantir um desconto de até 30% no valor do veículo zero-quilômetro
Assim como em diversos procedimentos no Brasil, a burocracia é o principal desafio no caminho dos motoristas portadores de deficiência na hora de comprar um carro zero com benefício. Apesar da garantia da isenção de alguns impostos ser atribuída por lei, o processo para conseguir o aval é moroso e pode levar até um ano. Dependendo da característica do veículo, o desconto pode chegar a 30% do valor. Por exemplo, o modelo Corolla XLI automático, que custa pouco mais de R$ 68 mil, pode cair para R$ 50 mil.
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“A primeira etapa é ir até o Detran para tirar a carteira de motorista especial. Para isso, é necessário realizar consulta com o médico perito do órgão. Ai está o maior índice de reclamações, já que o Detran tem um número limitado desses profissionais”, aponta o executivo de vendas diretas da concessionária Toyota, Juliano Ribeiro.
A etapa seguinte é solicitar nas entidades competentes, receitas Federal e Estadual, as isenções de impostos (veja quadro na página). “Essa parte não demora tanto. Entre 30 e 45 dias é possível conseguir os documentos”, reitera Ribeiro.
O aposentado e presidente da Associação de Deficientes Físicos do Paraná (ADFP), Mauro Nardini, sabe bem como é o processo para obter os benefícios. O modelo SW da Peugeot adquirido em julho do ano passado é o seu terceiro veículo com isenção de impostos desde o acidente automotivo que sofreu em 2000 e o deixou paraplégico. “O primeiro foi mais complicado por conta dos exames especiais. Agora, preciso apenas me adaptar às mudanças da legislação, pois alguns exames perdem a validade quando a forma dos laudos mudam. Entre a burocracia da documentação e a compra do carro foram seis meses”, diz.
Ainda de acordo com Nardini, os motoristas com deficiência pagam o preço dos erros cometidos por outras pessoas no passado. Quando a legislação com isenção para portadores foi criada, muitas pessoas que não tinham direito utilizaram, de forma fraudulenta, para tirar vantagem na compra de carros. “Hoje se paga pela fraude de oportunistas. Diante do que ocorreu, o critério ficou mais rigoroso e demorado. É um mal necessário”, afirma.
O pedido do benefício é válido para carros no valor de até R$ 70 mil – antes o limite era de R$ 50 mil. A Associação Brasileira das Indústrias de Revendedores de Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef) está tentando que o valor aumente para R$ 100 mil. Veículos importados não têm a isenção. Ainda de acordo com a entidade, 29 mil carros foram vendidos para esse público.
Direito adquirido
Os portadores de deficiência são divididos em dois grupos para obter a isenção: “condutores” e “não condutores” (leia quadro acima). O primeiro é formado por motoristas que, apesar da deficiência, reúnem condições de conduzir o automóvel. O segundo é formado por pessoas com impossibilidade de realizar a atividade em razão de deficiências extremas como visual, mental e casos específicos de física (tetraplegia e paralisia total).
Cada um dos dois grupos tem direito a determinados benefícios. Os “condutores” podem pedir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recentemente prorrogado até 31 de dezembro de 2012 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Já os “não condutores” têm direito apenas ao desconto do IPI.
Demanda aumenta nos últimos anos
A procura pelos benefícios na aquisição do carro tem crescido bastante na última década. De acordo com o executivo da Toyota, Juliano Ribeiro, a demanda está aumentando, infelizmente, por um motivo nada bom. “Além do brasileiro estar aprendendo que tem direitos, o grupo de pessoas portadores de deficiências tem crescido consideravelmente no Brasil por conta do grande número de acidentes de trânsito”, afirma. Somente a concessionária Toyota recebe cerca de 70 pessoas por mês em busca de informações.
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O proprietário da HN Adaptações, Henrique Nemeth, também tem observado as mudanças ao longo dos 19 anos que está envolvido com as adaptações de automóveis. Segundo ele, o segmento tem se transformado bastante nos últimos anos, inclusive com a especialização das montadoras. “No começo existia poucos modelos; Santana, Monza e Chevete. Hoje, as opções são inúmeras”, conta.
Essa diversidade de veículos também tem feito com que as empresas especializadas oferecem novos serviços, já que após a finalização do processo de compra, o motorista precisa realizar as adaptações necessárias no automóvel. “Há uma grande variedade de equipamentos conforme a necessidade do motorista e também o modelo do carro. Os preços variam entre R$ 160 até R$ 3.300”, explica o Nemeth.
O serviço mais simples é realizado em menos de duas horas. Já a instalação de kits mais complexos que envolvem comandos elétricos podem levar até dois dias.
Saiba mais
Alguns procedimentos e dicas para solicitar o benefício
Condutores
- Tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A pessoa precisa da carta especial do Departamento de Trânsito do seu estado.
- Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola com carro adaptado.
- Para obter isenção do IPI e do IOF, o deficiente deve procurar a Receita Federal e montar um processo para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br/
- Com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, a pessoa vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado. A concessionária dará uma carta, relatando o veículo selecionado pelo consumidor.
- Com a carta da loja, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda do Estado e pedir a anulação da taxa do ICMS.
- Com todos os documentos, o deficiente pode comprar o carro.
- A última etapa é voltar ao Detran para que o documento do veículo tenha a inscrição “intransferível” para não pagar o IPVA.
Não condutores
- Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo) – o documento está disponível no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/.
- Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.
- Quando o deficiente tem autismo, Síndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.
Orientação
Veja quem tem direito à isenção
Condutores
- paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior)
- paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
- monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular)
- monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento)
- triplegia (paralisia de três membros)
- tetraparesia (paralisia “parcial” dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)
- triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
- hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função)
- hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento)
- amputação ou ausência de membro
- paralisia cerebral
- membros com deformidade congênita adquirida
- câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)
(Veja: Mulheres mastectomizadas têm isenção de impostos na compra de carro novo)
Não condutores
- visual
- mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down)
- física (como tetraplegia, paralisia dos quatro membros, e paralisia total)
- autista
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