É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
O BPC também encontra amparo legal na Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso. O Benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provem do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Mudanças na Lei do Benefício de Prestação Continuada – BPC – Ana Maria Machado da Costa
Recentemente foram aprovadas normas que mudaram as regras do Benefício De Prestação Continuada – BPC – (Lei 12.470, de 31.08.2011 e Decreto 7.617, de 17.11.2011).
As mudanças tiveram por propósito favorecer o ingresso da pessoa com deficiência que recebe o BPC no mercado de trabalho formal e estimular sua qualificação profissional.
Agora o BPC é suspenso (não mais cancelado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar. Ao deixar o trabalho, o Beneficio voltará a ser pago. A pessoa deve apenas requerer ao INSS a retomada do pagamento do Benefício. Para voltar a receber o BPC não precisa mais fazer perícia, basta fazer o requerimento. Durante todo tempo no qual a pessoa estiver trabalhando o prazo para reavaliação bienal do benefício também será suspenso. Esse prazo só voltará a contar a partir do restabelecimento do pagamento do BPC. Com essas modificações a pessoa com deficiência e a sua família não precisam mais ter medo do trabalho com carteira assinada. Hoje a pessoa tem tranquilidade e segurança de trabalhar, pois se não der certo essa experiência ela terá condições de voltar a receber o pagamento do BPC imediatamente.
Contrato de Aprendizagem
Outra novidade importante é que agora a pessoa com deficiência que recebe o Benefício pode fazer um curso de aprendizagem profissional ganhando em torno de meio salário mínimo por mês e continuar recebendo o valor do BPC (1 salário mínimo) por um período de no máximo 2 anos. O aprendiz é contratado por uma empresa que assina sua a carteira de trabalho e tem direito a férias, 13º salário, previdência social, vale-transporte, FGTS, etc. Os cursos de aprendizagem profissional são gratuitos e dividem-se em duas etapas: a primeira dentro de uma Escola Profissional como SENAC, SENAI, SESCOOP etc. A segunda fase é um aprendizado prático dentro da empresa que propicia um ingresso gradual no mundo do trabalho. Para entrar ser contrato como aprendiz a idade mínima é de 14 anos e não há idade máxima. Além disso, a pessoa com deficiência não precisa ler e escrever para entrar no curso de aprendizagem. As habilidades e as competências relacionadas com a profissionalização devem ser consideradas e não a escolaridade.
O BPC não é uma aposentadoria e, portanto, em caso de morte de seu titular o beneficio não é transferido para seus dependentes. O contrário acontece quando a pessoa tem carteira assinada e passa a contribuir com o sistema previdenciário. Além disso, o BPC não dá direito ao recebimento do 13º salário, férias e a outros benefícios eventualmente concedidos pelas empresas como auxílio alimentação, plano de saúde, etc. Aproveite essas mudanças. Você verá que a sua vida e a de seu filho mudará quando o ingressar no mercado de trabalho. O trabalho organiza a rotina do dia a dia, traz responsabilidade, cria um circulo de amizades e dá reconhecimento a pessoa.
* Auditora Fiscal do Trabalho- Ministério do Trabalho e Emprego- SRTE/RS
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