INSS usa avaliação médica e funcional para avaliar a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência
Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União no dia 09/02 aprovou o instrumento destinado à avaliação do segurado da previdência social. O texto também aborda a identificação dos graus de deficiência e define impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
Segundo a publicação, compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau.
Cabe ao Instituto, ainda, identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
A portaria foi assinada pelos Ministérios da Secretaria de Direitos Humanos, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ainda de acordo com o texto, a avaliação funcional será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).
A avaliação médica e funcional será conduzida pela perícia própria do INSS, a qual engloba a perícia médica e o serviço social. O instrumento de avaliação médica e funcional será objeto de revisão por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência Social, no prazo máximo de um ano.
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