sexta-feira, 8 de maio de 2015

A terceirização e a Lei de Cotas


A terceirização traz riscos à lei de cotas, às CIPAS, aos SESMTS, à aprendizagem profissional e à prevenção de acidentes de trabalho.
A Lei de Cotas que garante reserva de vagas aos trabalhadores com deficiência pode estar com os dias contados para perder seus efeitos, caso for aprovado no Senado o texto do PL 4330 aprovado na Câmara e que escancara a terceirização para qualquer atividade e em qualquer empresa.
E o cálculo é muito simples: atualmente a lei de cotas pode garantir emprego a 1,1 milhão de pessoas com deficiência, já computado o efeito da Lei Brasileira da Inclusão, relatada pela Deputada Federal Mara Gabrilli e aprovada na Câmara dos Deputados em 05/03/2015.
A própria Deputada Mara Gabrilli votou duas vezes contra o projeto da terceirização, no mês de abril quando ele entrou em pauta. Coerente com a defesa da lei de cotas ela viu no PL 4330 um “tiro no pé” dos direitos das pessoas com deficiência, que ficarão mais longe do mercado formal de trabalho.
Como a lei de cotas está baseada em reserva de vagas de acordo com a faixa de trabalhadores diretos das empresas, à medida que os serviços são terceirizados restringe-se a obrigatoriedade da reserva legal, prejudicando toda a coletividade trabalhadora.
Além do prejuízo à lei de cotas, o PL 4330 produz impactos negativos no funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho – CIPAS, no Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMTS, cujo dimensionamento estão calculados sobre o número de empregados diretos das empresas, agravando ainda mais os riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais nas empresas brasileiras.
O PL 4330 é tão ruim que provoca efeitos negativos até na formação profissional dos jovens brasileiros, porque como existe uma regra das empresas terem que propiciar aprendizagem profissional (5% a 15%) sobre os trabalhadores cujas profissões exigem formação prévia, na terceirização eles desaparecerão ou diminuirão, deixando as escolas do Sistema “S” (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP) esvaziadas e sem alunos que deveriam estar ali mantidas pelas empresas.
É preciso dizer também que a aprovação do PL 4330/2004 vai contra a Agenda do Trabalho Decente preconizada pela OIT (organização Internacional do Trabalho), a qual também foi aprovada pelo Congresso Nacional, para que o Brasil passasse a ser signatário.
Não é só a lei de cotas que está em risco com o PL 4330. A terceirização fragiliza a negociação coletiva, retira direitos, achata o poder aquisitivo dos trabalhadores e precariza as relações de trabalho.

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